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Esta Lei tem o propósito de estabelecer a ordem municipal, confirmar sua autonomia e promover a descentralização do poder político, assegurando o seu controle pelos cidadãos numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Garantir o aperfeiçoamento e modernização da ordem pública e o exercício da livre cidadania.
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Altera o Art. 41 da Lei Oragânica Municipal para tratar do sistema de previdência social assegurado pelo regime próprio de previdência social do Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais
Praça Doutor Samuel Barreto - s/nCoração de Jesus - Cep 39340-000
Segunda a Sexta das 7h00 às 11h00 e das 13h às 17hTelefone: (38) 3228-1024Email: poderlegislativocoracao@yahoo.com.br