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Esta Lei tem o propósito de estabelecer a ordem municipal, confirmar sua autonomia e promover a descentralização do poder político, assegurando o seu controle pelos cidadãos numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Garantir o aperfeiçoamento e modernização da ordem pública e o exercício da livre cidadania.
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Altera o Art. 41 da Lei Oragânica Municipal para tratar do sistema de previdência social assegurado pelo regime próprio de previdência social do Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais
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